
Se você está planejando a sua mudança para Portugal, saiba que o NIF é um documento indispensável. A sigla NIF significa Número de Identificação Fiscal, também conhecido como número de contribuinte. O NIF é um documento básico que identifica o cidadão perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, mais conhecida também por Finanças.
O NIF equivale ao nosso CPF no Brasil, possui 9 dígitos e uma vez emitido será definitivo. Mas por que é um documento tão importante? Pois saiba que para todos os atos da vida civil em Portugal, ele será necessário, por exemplo: abrir uma conta bancária; assinar um contrato de arrendamento; assinar um contrato de trabalho; matrícula em instituição de ensino, etc.
Sabe aquela famosa pergunta no Brasil quando você compra algo e te perguntam no caixa “CPF na nota?” Aqui a famosa pergunta é: “Contribuinte na fatura?” Contribuinte nada mais é que o NIF e fatura é um documento que deve ser emitido sempre que se adquire um bem ou serviço, ou seja, seria a nossa nota fiscal no Brasil.
Os documentos necessários à solicitação do NIF são apenas dois: Passaporte ou cartão cidadão e comprovante de residência em seu nome. Em relação ao comprovante de residência, este poderá ser: conta de água, luz, internet ou cartão de crédito. Todos esses documentos podem e devem ser do país onde você reside atualmente. Se você mora no Brasil, poderá se utilizar da conta de luz do Brasil e assim ocorre com os demais documentos.
Para a emissão do NIF você deverá fazer um agendamento nas Finanças e levar os documentos necessários à solicitação do NIF ou poderá solicitar de forma online no site das Finanças, através de um representante fiscal. E aqui temos a figura do Representante Fiscal, a pessoa que irá solicitar o seu número de contribuinte, uma vez que você não tem como comprovar que mora em Portugal (lembra que para assinar um contrato de arrendamento precisa do NIF?). Ou seja, pelo fato da sua morada ser no estrangeiro (Brasil, por exemplo), você precisa que um terceiro declare que aceita ser seu representante no NIF.
REPRESENTANTE FISCAL
O fato de você não ter como comprovar a sua morada em Portugal, faz com que a figura do representante fiscal seja indispensável. Ao solicitar a emissão do seu NIF, você deverá informar quem é o seu representante fiscal e apresentar a declaração de aceitação de representação, assinada por ele. E quem poderá ser seu representante? Qualquer pessoa que resida legalmente em Portugal pode assinar a declaração de representação, ou seja, um amigo ou um familiar que possua autorização de residência poderá ajudar na emissão deste documento. E caso você não conheça ninguém para assinar a declaração? A única saída é contratar um advogado!
E aqui eu deixo um alerta: cuidado com aqueles que oferecem o serviço de representação fiscal, sem ao menos ser um profissional habilitado. Se a pessoa sumir com seu dinheiro e documentos, qual ordem profissional você irá recorrer? Por isso sugiro sempre a contratação de um profissional que esteja atrelado a uma Ordem profissional, como advogados e solicitadores.
O cidadão estrangeiro de Estado Terceiro (fora da União Europeia) que não possua comprovação de morada em Portugal; o cidadão português ou o cidadão europeu que também não reside em Portugal ou na União Europeia deverão ter a figura do representante fiscal em seu número de contribuinte. Ademais, toda e qualquer pessoa que deseja se ausentar de Portugal por um período superior a 183 dias ou até de forma definitiva deverá indicar um representante fiscal no NIF.
O representante fiscal é a pessoa que fará a conexão entre o contribuinte e a Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), não é a toa que seu representante indica o domicílio dele. Todas as correspondências das Finanças, impostos, cobranças, intimações, eventuais problemas fiscais ou eventuais alterações na legislação serão encaminhadas a este endereço, inclusive a senha de acesso ao Portal das Finanças, indispensável para que você tenha acesso ao site.
Em resumo, a solicitação do NIF é feita nas Finanças, com a figura de um representante fiscal. Os documentos necessários são: passaporte ou outro documento de identificação e comprovante de residência do seu país de nacionalidade. O NIF poderá ser feito de forma presencial, mediante agendamento, ou online no próprio site das Finanças.